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Direito Esclarecido
Notícia ·
há 8 anos
Desmistificando a Petição - Contestação (parte 2)
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Mario Tiagobotelhoserra
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro lamenta, mas quem lamenta mesmo é o Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
O "in dubio pro societate" não existe no Processo Penal, muito menos na CF/88.
Agora, a presunção de inocência, não só está prevista no nosso ordenamento jurídico, como nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil:
- A Constituição Federal, no seu inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
-Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser PRESUMIDA INOCENTE até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
-A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se PRESUMIDA SUA INOCÊNCIA enquanto não se comprove legalmente sua culpa”
Para que seja mais claro, indico ao nobre colega este artigo que trata* sobre esse tema controverso:
http://justificando.com/2015/11/26/in-dubio-pro-societate-e-realmente-um-principio/
________________________________________________________
* Escrevi "trato", mas quis escrever "trata".
Abraço.
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 10 anos
Os ministros do STF são independentes? Que tal se fossem sorteados dentre…
O ministro Fachin votou contra o governo recentemente na questão do impeachment; mesmo assim continua a crença generalizada de que ele não é independente (ao menos frente ao PT). O Ministro Gilmar...
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